Publicado no DOM - Fortaleza em 20 jan 2025
Notifica o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU para o exercício de 2025.
A Célula de Gestão de Tributos Imobiliários - CETIM da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, no uso de suas competências regulamentares e tendo em vista o disposto nos arts. 288 a 291da Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013, que institui o Código Tributário do Município de Fortaleza; e,
CONSIDERANDO a norma contida no art. 826 do Regulamento do Código Tributário do Município de Fortaleza, alterado pelo Decreto Municipal nº 14.334, de 28 de dezembro de 2018 e Decreto nº 15.854, de 22 de dezembro de 2023, faz saber a todos que:
Por meio do presente Edital ficam NOTIFICADOS os contribuintes responsáveis tributários, proprietários, titulares do domínio útil e possuidores a qualquer título de IMÓVEIS localizados na zona urbana do Município de Fortaleza, do LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2025 e ainda:
I – A notificação de lançamento e o respectivo Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para pagamento do IPTU/2025, serão encaminhados via Correios, exclusivamente, para aqueles contribuintes que o utilizaram para o pagamento no último exercício;
II – Os contribuintes poderão acessar a notificação de lançamento, bem como o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), por meio do endereço eletrônico da SEFIN (https: www.sefin.fortaleza.ce.gov.br), para fins de pagamento do IPTU/2025;
III – O IPTU/2025 poderá ser recolhido em cota única com descontos ou de forma parcelada, em conformidade com as seguintes disposições:
a) Até o dia 07 de fevereiro de 2025, em COTA ÚNICA, com 8% (oito por cento) de desconto, podendo ser acrescido de 1%, 1,5% e 2%, até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme regulamentação do Programa Nota Fortaleza, estabelecida na Instrução Normativa nº 02/2022 – SEFIN;
b) Até o dia 12 de março de 2025, em COTA ÚNICA, com 6% (seis por cento) de desconto, podendo ser acrescido de 1%, 1,5% e 2%, até o limite de R$1.000,00 (mil reais), conforme regulamentação do Programa Nota Fortaleza, estabelecida na Instrução Normativa nº 02/2022 - SEFIN;
c) Até o dia 07 de abril de 2025, em COTA ÚNICA, com 4% (quatro por cento) de desconto, podendo ser acrescido de 1%, 1,5% e 2%, até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme regulamentação do Programa Nota Fortaleza, estabelecida na Instrução Normativa nº 02/2022 - SEFIN, e;
d) Em até 11 (onze) parcelas mensais e sucessivas, sem desconto, com vencimento até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, de fevereiro a dezembro de 2025.
É facultado aos contribuintes e responsáveis, aqui notificados, apresentar reclamação contra o lançamento anual do IPTU (crédito tributário) junto à Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN, e pedido de isenção do referido imposto, até dia 11 de março de 2025, mediante petição fundamentada, instruída com as provas cabíveis, sob pena de preclusão do direito, nos termos do art. 60, § 1º e § 2º - A, da Lei Complementar nº 159 de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 318, de 23 de dezembro de 2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE
FORTALEZA, aos 02 de janeiro de 2025.
*Documento assinado digitalmente*
Heloiza Beatriz da Silva Muniz
GERENTE DA CÉLULA DE GESTÃO DE TRIBUTOS
IMOBILIÁRIOS - CETIM