Publicado no DOE - RS em 22 2025
Dispõe sobre a suspensão dos efeitos jurídicos, operacionais e normativos da Portaria DETRAN Nº 497/2023, e suas alterações, que regulamenta o credenciamento, homologação e operacionalização de Empresas de Software de Gerenciamento de Emplacamento de Placas de Identificação Veicular (SGPIVs), no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul; e de dispositivo da Portaria DETRAN/RS Nº 544/2023, que regulamenta o credenciamento, operação e fiscalização de empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular (EPIVs), no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras disposições.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847 de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014 e
CONSIDERANDO a necessidade de revisão e adequação dos procedimentos estabelecidos na Portaria DETRAN/RS nº 497/2023 e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança jurídica e a uniformidade na aplicação das normas regulamentares no âmbito do DETRAN/RS;
CONSIDERANDO o contido no expediente PROA 23/1244-0036726-1;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam suspensos os efeitos jurídicos, operacionais e normativos da Portaria DETRAN/RS nº 497/2023, e suas alterações, e do art. 37 da Portaria DETRAN/RS nº 544/2023, e suas alterações, até ulterior deliberação.
Art. 2º. Durante o período de suspensão permanecem em vigor as normas e procedimentos anteriormente aplicáveis à matéria regulada pela referida Portaria, conforme disposições legais e regulamentares vigentes antes de sua edição.
Art. 3º. O DETRAN/RS poderá expedir atos complementares para disciplinar situações decorrentes da suspensão estabelecida nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDIR PEDRO DOMENEGHINI