Publicado no DOE - RS em 22 2025
Modifica o Apêndice XXXVI da Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre as bebidas quentes sujeitas a substituição tributária, produzindo efeitos a partir de 01.02.2025.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, a Seção II passa a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO II - BEBIDAS QUENTES SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
(Título I, Capítulo IX, 21.0)
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Item |
Chave |
Certificado de Registro Cadastral - CRC |
Vigência |
I |
994503.34148.08015.17543-40096.53986.04384.46887 |
01.2365.0263 |
a partir de 01/02/25 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.