Publicado no DOM - Salvador em 21 jan 2025
Ficam estabelecidos os limites de pagamentos, por exercício, de débitos ou obrigações consignados em precatório judicial considerados como de pequeno valor perante a Fazenda Pública Municipal.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições e de acordo com o que estabelece o art. 15, inciso II, do Regimento Interno da SEFAZ, Decreto nº 29.796, de 28 de setembro de 2016, e CONSIDERANDO o disposto no art. 12, da Lei nº 8.723 de 2014, alterado pelo art. 38 da Lei Complementar nº 72 de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos os limites de pagamentos, por exercício, de débitos ou obrigações consignados em precatório judicial considerados como de pequeno valor perante a Fazenda Pública Municipal, indicados na tabela a seguir, corrigidos anualmente conforme §§ 3º e 4º do Art. 100 da Constituição Federal de 1988.
Exercício | INPC | Teto |
2021 | - | R$ 6.433,57 |
2022 | 10,16% | R$ 7.087,22 |
2023 | 5,93% | R$ 7.507,49 |
2024 | 3,71% | R$ 7.786,02 |
2025 | 4,77% | R$ 8.157,41 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, em 17 de janeiro de 2025.
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Secretária Municipal de Fazenda