Portaria SEFAZ Nº 5 DE 17/01/2025


 Publicado no DOM - Salvador em 21 jan 2025


Ficam estabelecidos os limites de pagamentos, por exercício, de débitos ou obrigações consignados em precatório judicial considerados como de pequeno valor perante a Fazenda Pública Municipal.


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A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições e de acordo com o que estabelece o art. 15, inciso II, do Regimento Interno da SEFAZ, Decreto nº 29.796, de 28 de setembro de 2016, e CONSIDERANDO o disposto no art. 12, da Lei nº 8.723 de 2014, alterado pelo art. 38 da Lei Complementar nº 72 de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidos os limites de pagamentos, por exercício, de débitos ou obrigações consignados em precatório judicial considerados como de pequeno valor perante a Fazenda Pública Municipal, indicados na tabela a seguir, corrigidos anualmente conforme §§ 3º e 4º do Art. 100 da Constituição Federal de 1988.

Exercício INPC Teto
2021 - R$ 6.433,57
2022 10,16% R$ 7.087,22
2023 5,93% R$ 7.507,49
2024 3,71% R$ 7.786,02
2025 4,77% R$ 8.157,41

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, em 17 de janeiro de 2025.

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

Secretária Municipal de Fazenda