Publicado no DOU em 22 jan 2025
Publiciza deliberação Plenária sobre reconhecimento de títulos de Especialista em Nutrição Oncológica emitidos pela Associação Brasileira de Nutrição Oncológica (Sociedade Brasileira de Nutrição Oncológica - SBNO).
A DIRETORA VICE-PRESIDENTE e a DIRETORA-SECRETÁRIA do Conselho Federal de Nutrição (CFN), nos termos da Lei Federal nº 6.538, de 20 de outubro de 1978, do Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, do inciso I do artigo 20 e do inciso II do artigo 21, todos, da Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, que aprova o Regimento Interno do CFN, da Resolução CFN nº 689, de 4 de maio de 2021, que regulamenta o reconhecimento de especialidades em Nutrição e o registro, no âmbito do Sistema CFN/CRN, de títulos de especialista de Nutricionistas, com a redação dada pela incluído pela Resolução CFN nº 778, de 5 de junho de 2024, com fundamento no caput do artigo 37, da Constituição da República de 1988, na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e demais informações que constam nos Processo SEI NUP 099994.000173/2019-68,
Resolve:
I - Publicizar que o Plenário do CFN reunido na 528ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 18 de janeiro de 2025, deliberou reconhecer os títulos de Especialista em Nutrição Oncológica emitidos pela Associação Brasileira de Nutrição Oncológica (Sociedade Brasileira de Nutrição Oncológica - SBNO), associação civil para fins científico e social, sob regime de direito privado, com CNPJ 22.705.426/0001-83, diante da comprovação regular dos requisitos técnicos exigidos no artigo 6º da Resolução CFN nº 689, de 4 de maio de 2021, incluído pela Resolução CFN nº 778, de 5 de junho de 2024.
II - Oficiar a Parte Interessada para conhecer a decisão do Plenário do CFN e atuar conforme as resoluções do Sistema CFN/CRN e a legislação setorial.
III - Determinar à Unidade Técnica a adoção dos atos operacionais e de gestão para cumprimento da decisão do Plenário do CFN, nos termos do inciso I do artigo 20 e do inciso II do artigo 21, todos, da Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA REGINA GALEGO
Diretora Vice-Presidenta do Conselho
VIVIANI DOS SANTOS FONTANA
Diretora Secretária