Portaria SEMOB Nº 43 DE 17/01/2025


 Publicado no DOM - Belém em 21 jan 2025


Atualiza os valores dos serviços prestados pela SeMOB para o exercício de 2025.


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O Diretor Superintendente da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém - SeMOB, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4-D da Lei nº 8227/2002 - PMB, de 30 de dezembro de 2002, ressalvando as alterações advindas com as Leis nºs 8.951/2012 e 9.031/2013;

Considerando que o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), apurado mensalmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), foi criado com o objetivo de oferecer a variação dos preços no comércio para o público final e é considerado o índice oficial de inflação do país;

Considerando o art. 3º da Resolução nº 003/2013-CONDEL/AMUB, homologada por meio do Decreto nº 76,027-PMB, de 24 de maio de 2013, e do Decreto nº 79,464-PMB, de 30 de abril de 2014, que autoriza o Diretor Superintendente da SeMOB a atualizar anualmente os valores indicados no Anexo I do referido ato normativo, com base no IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo);

Considerando o art. 5º, IV, do Decreto nº 79,127-PMB, de 21 de março de 2014, que atribui à SeMOB a competência para regulamentar as taxas dos serviços referente ao Serviço Suplementar ao Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Distrito de Mosqueiro;

Considerando o Ofício nº 913/2024-GABS/SEFIN acerca da variação anual acumulada do IPCA-E de 4,12%.

Considerando a atualização pela Coordenadoria Financeira e Contábil - CFCO da SeMOB da planilha de valores dos serviços prestados pela SeMOB, com a variação acumulada do IPCA-E, correspondente a 4,12%, como base de cálculo para atualização monetária dos créditos tributário se não tributários concernentes aos impostos, taxas, tarifas, preços públicos do Município de Belém para o exercício de 2025;

Resolve:

Art. 1º Atualizar os valores dos serviços prestados pela SeMOB para o exercício de 2025, com base na variação acumulada do IPCA-E, correspondente a 4,12%, conforme o ANEXO I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 0078/2024-SeMOB.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SEMOB, em 17 de janeiro de 2025.

GILBERTO NASCIMENTO OLIVEIRA

Diretor-Superintendente da SeMOB

ANEXO I DA PORTARIA Nº 0043/2025-SEMOB