Decreto Nº 359 DE 22/01/2025


 Publicado no DOM - Curitiba em 22 jan 2025


Altera o art. 4º do Decreto Nº 1930/2024, que fixa valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS Fixo) Autônomos e Sociedade de Profissionais.


Portais Legisweb

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o inciso IV, do art. 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base no Protocolonº 01-008880/2025,

DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto Municipal nº 1.930, de 10 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a  seguinte alteração:

“Art. 4º O ISS fixo poderá ser recolhido em 10 (dez) parcelas, observados os seguintes prazos de vencimento:

Primeira parcela 10/03/2025

Segunda parcela 10/04/2025

Terceira parcela 12/05/2025

Quarta parcela 10/06/2025

Quinta parcela 10/07/2025

Sexta parcela 11/08/2025

Sétima parcela 10/09/2025

Oitava parcela 10/10/2025

Nona parcela 11/11/2025

Décima parcela 10/12/2025.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 22 de janeiro de 2025.

Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal

Mario Nakatani Junior : Superintendente fiscal