Decreto Nº 63323 DE 22/01/2025


 Publicado no DOE - SP em 23 2025


Altera o Decreto Nº 62242/2016, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 62.242, de 31 de outubro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 2º:

“Artigo 2º - O FECOEP, vinculado à Secretaria de Fazenda e Planejamento, tem por objetivo viabilizar recursos para financiar políticas que asseguram à população do Estado o acesso a níveis dignos de subsistência.". (NR)

II - o artigo 6º:

"Artigo 6º - Fica criado o Conselho de Orientação e Acompanhamento – COA, do FECOEP, integrado pelos seguintes membros:

I - o Secretário da Fazenda e Planejamento, que será seu Presidente;

II - o Secretário-Chefe da Casa Civil;

III - o Secretário de Desenvolvimento Social;

IV - 1 (um) representante da sociedade civil.

§ 1º - Os membros do COA referidos nos incisos I a III deste artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Executivos, podendo, nas ausências e impedimentos destes, designar substitutos que exercerão as mesmas funções, responsabilidades e prerrogativas nas deliberações do Conselho e nos demais atos que praticarem.

§ 2º - O representante de que trata o inciso IV deste artigo será designado pelo Presidente do COA, dentre indicações apresentadas por conselhos representativos da sociedade civil.

§ 3º - A função de membro do COA não será remunerada, mas considerada como serviço público relevante.”. (NR)

III - o artigo 10:

“Artigo 10 - A programação de alocação de recursos do FECOEP será encaminhada, após deliberação do COA, para a Secretaria da Fazenda e Planejamento até o último dia útil do mês de agosto de cada ano, visando à inserção na proposta orçamentária para o exercício seguinte.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Andrezza Rosalém Vieira