Ato COTEPE/PMPF Nº 2 DE 23/01/2025


 Publicado no DOU em 24 jan 2025


Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.


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O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000032/2025-11, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de fevereiro de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

   

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

*5,1203

2

AL

3,4910

*4,8097

**5,0619

3

AM

**4,9639

*3,5942

*1,9580

4

AP

5,2900

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

4,8696

4,7906

7

DF

*4,4000

6,7800

8

ES

*4,4095

**4,5885

9

GO

*4,2630

10

MA

4,6300

11

MG

*5,7909

*4,3529

*5,0152

12

MS

*5,5631

*4,0526

**4,6604

13

MT

*7,0784

*4,0601

*3,9146

*3,6700

14

PA

*4,7045

15

PB

4,3987

3,9832

5,1107

4,9389

4,9389

16

PE

**4,3800

17

PI

7,2000

4,4000

18

PR

*4,2766

*4,8846

19

RJ

2,4456

*4,4900

4,6900

20

RN

*4,4500

**4,7600

21

RO

5,0870

4,0864

22

RR

*7,1670

4,9500

23

RS

*4,5116

*4,6403

24

SC

**4,4471

*5,1913

25

SE

*4,9750

*4,5410

*4,9000

26

SP

*3,9600

27

TO

*7,5000

*4,7400


Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

RENATA LARISSA SILVESTRE