Publicado no DOU em 24 jan 2025
Ret. - Torna públicos os fatos que justificaram a decisão de não aplicação de direito provisório na investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cordoalhas de aço para pneus, comumente classificadas no subitem NCM 7312.10.10, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. Informa a decisão final do Decom de usar a Tailândia como terceiro país de economia de mercado. Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 26/2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058/2013.
No Diário Oficial da União, de 23 de janeiro de 2025, Seção 1, página 15,
Onde se lê: "CIRCULAR Nº 06, DE 21 DE JULHO DE 2025";
Leia-se: "CIRCULAR Nº 06, DE 21 DE JANEIRO DE 2025".