Calendário de Obrigação Fiscal SEM NÚMERO DE 16/12/2024


 Publicado no DOE - RR em 18 dez 2024


Divulga o calendário de obrigações fiscais dos contribuintes do ICMS para o mês de Janeiro/2025.


Gestor de Documentos Fiscais

  ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS
DIAS JANEIRO/2025 1 2 3 4 5
10 Aos Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima, apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - “GIAST” referente ao mês de Dezembro/2024, nos termos do Inciso II, do art. 759 do RICMS.   X      
10 Recolher o ICMS substituição tributária interestadual e diferencial de alíquota (Cláusula sexta, § 5º, do Convênio ICMS 236/21) referente à retenção do mês de Dezembro/2024.   X      
10 Recolher o ICMS substituição tributária interestadual referente à retenção do mês de Dezembro/2024, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo (art. 808 do RICMS).   X      
10 Recolher o ICMS substituição tributária referente à retenção do mês de Dezembro/2024, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Decreto nº 4.335-E/01.   X      
15 Recolher o ICMS diferencial de alíquota (Cláusula sexta, § 2º, do Convênio ICMS 236/21) referente ao mês de Dezembro/2024.   X      
15 Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Dezembro/2024, conforme art. 76 do Decreto nº 4.335-E/01.         X
31 Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 31 de Dezembro/2024, conforme art. 76 do Decreto nº 4.335-E/01.         X
20 Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS – “GIM” referente ao mês de Dezembro/2024. X   X X  
20 Enviar os arquivos de Escrituração Fiscal Digital - EFD referente ao mês de Dezembro/2024. X   X    
21 Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Dezembro/2024. X        
21 Recolher o ICMS no regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA referente ao mês de Dezembro/2024. X        

Anexo I da SEFAZ/PORTARIA Nº 002/96, publicada no D.O.E. nº 1.238/96.

OBSERVAÇÕES:

A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.

B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:

1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.

2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)

3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.

4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.

5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 4.335-E/2001.

Boa Vista/RR, 16 de dezembro de 2024.

(assinatura eletrônica)

FABRÍCIO TANAJURA MATIAS SILVA

Chefe da Divisão de Tributação