Portaria DETRAN Nº 50 DE 20/01/2025


 Publicado no DOE - RS em 24 jan 2025


Atualizar e alterar a tabela de valores dos serviços de gerenciamento das infrações de trânsito de que trata o art. 3º da Portaria DETRAN/RS Nº 670/2018.


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O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 670/2018, e alterações;

Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n.º 131/24 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de dezembro de 2024;

Considerando o contido no expediente PROA protocolado sob n.º 18/2444-0023213-0,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar e alterar a tabela de valores de serviços do gerenciamento das infrações de trânsito administrados pelo DETRAN/RS, conforme inciso I e alínea "a" do inciso II do art. 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 670/2018:

" Art. 3º...

I - para serviços de veículos registrados no Estado do RS:

SERVIÇO

VALOR

a) Notificação de Autuação (NA) - Talonário em Papel

R$ 22,10

a1) Notificação de Autuação (NA) - Talonário em Papel - Carta Simples

R$ 11,62

b) Notificação de Autuação (NA) - Talonário Eletrônico

R$ 21,62

b1) Notificação de Autuação (NA) - Talonário Eletrônico - Carta Simples

R$ 11,62

c) Notificação de Autuação (NA) - Aparelho Eletrônico Com ou Sem Foto Preto/Branco

R$ 24,06

c1) Notificação de Autuação (NA) - Aparelho Eletrônico Com ou Sem Foto Preto/Branco - Carta Simples

R$ 15,22

d) Notificação de Autuação (NA) - Aparelho Eletrônico Com Foto Colorida

R$ 28,28

d1) Notificação de Autuação (NA) - Aparelho Eletrônico Com Colorida - Carta Simples

R$ 20,44

e) Notificação de Penalidade (NP)

R$ 21,10

e1) Notificação de Penalidade (NP) - Carta Simples

R$ 14,18

f) Notificação de Penalidade de Advertência por Escrito (NPAE)

R$ 21,10

f1) Notificação de Penalidade de Advertência por Escrito (NPAE) - Carta Simples

R$ 11,62

g) Notificação de Julgamento da JARI (NJJ) - Indeferimento

R$ 21,10

g1) Notificação de Julgamento da JARI (NJJ) - Indeferimento - Carta Simples

R$ 11,62

h) Notificação de Julgamento do CETRAN - Indeferimento

R$ 21,10

h1) Notificação de Penalidade do CETRAN - Indeferimento - Carta Simples

R$ 11,62

i) Aviso de Deferimento da Defesa de Autuação (ADDA)

R$ 4,82

j) Aviso de Deferimento do Julgamento da JARI (ADJ)

R$ 4,82

l) Aviso de Penalidade de Advertência por Escrito

R$ 4,82

m) Aviso de Deferimento do CETRAN

R$ 4,82

n) Aviso de Indeferimento do CETRAN

R$ 4,82

o) Notificação de Autuação (NA) Eletrônica - SNE

R$ 14,33

p) Notificação de Penalidade (NP) Eletrônica - SNE

R$ 13,67

q) Notificação de Instauração de Suspensão - NIS

R$ 21,10

q1) Notificação de Instauração de Suspensão - NIS - Carta Simples

R$ 11,62

r) Notificação de Penalidade de Suspensão - NPS

R$ 21,10

r1) Notificação de Penalidade de Suspensão - NPS - Carta Simples

R$ 11,62

s) Aviso de Deferimento Defesa de Suspensão - ADDS

R$ 4,82

t) Armazenamento e Backup Processo de Suspensa da CNH

R$ 3,64

u) Processamento de Requerimento Digital

R$ 5,49


 II - para serviços de veículos e condutores registrados em outros Estados da Federação:

a) Nas autuações incidentes em veículos e condutores registrados em outros Estados da Federação (endereço de envio das Notificações), serão aplicados os serviços e valores previstos na tabela do item I do art. 3º, acrescidos de R$ 8,30 (oito reais e trinta centavos) por documento de Notificação por Remessa Econômica;".

Art. 2 ° Esta Portaria entra em vigor na data de 1 º de fevereiro de 2025.

Edir Pedro Domeneghini.