Publicado no DOE - RS em 24 jan 2025
Atualizar e alterar a tabela de valores dos serviços de gerenciamento das infrações de trânsito de que trata o art. 3º da Portaria DETRAN/RS Nº 670/2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 670/2018, e alterações;
Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n.º 131/24 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de dezembro de 2024;
Considerando o contido no expediente PROA protocolado sob n.º 18/2444-0023213-0,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar e alterar a tabela de valores de serviços do gerenciamento das infrações de trânsito administrados pelo DETRAN/RS, conforme inciso I e alínea "a" do inciso II do art. 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 670/2018:
" Art. 3º...
I - para serviços de veículos registrados no Estado do RS:
SERVIÇO |
VALOR |
a) Notificação de Autuação (NA) - Talonário em Papel |
R$ 22,10 |
a1) Notificação de Autuação (NA) - Talonário em Papel - Carta Simples |
R$ 11,62 |
b) Notificação de Autuação (NA) - Talonário Eletrônico |
R$ 21,62 |
b1) Notificação de Autuação (NA) - Talonário Eletrônico - Carta Simples |
R$ 11,62 |
c) Notificação de Autuação (NA) - Aparelho Eletrônico Com ou Sem Foto Preto/Branco |
R$ 24,06 |
c1) Notificação de Autuação (NA) - Aparelho Eletrônico Com ou Sem Foto Preto/Branco - Carta Simples |
R$ 15,22 |
d) Notificação de Autuação (NA) - Aparelho Eletrônico Com Foto Colorida |
R$ 28,28 |
d1) Notificação de Autuação (NA) - Aparelho Eletrônico Com Colorida - Carta Simples |
R$ 20,44 |
e) Notificação de Penalidade (NP) |
R$ 21,10 |
e1) Notificação de Penalidade (NP) - Carta Simples |
R$ 14,18 |
f) Notificação de Penalidade de Advertência por Escrito (NPAE) |
R$ 21,10 |
f1) Notificação de Penalidade de Advertência por Escrito (NPAE) - Carta Simples |
R$ 11,62 |
g) Notificação de Julgamento da JARI (NJJ) - Indeferimento |
R$ 21,10 |
g1) Notificação de Julgamento da JARI (NJJ) - Indeferimento - Carta Simples |
R$ 11,62 |
h) Notificação de Julgamento do CETRAN - Indeferimento |
R$ 21,10 |
h1) Notificação de Penalidade do CETRAN - Indeferimento - Carta Simples |
R$ 11,62 |
i) Aviso de Deferimento da Defesa de Autuação (ADDA) |
R$ 4,82 |
j) Aviso de Deferimento do Julgamento da JARI (ADJ) |
R$ 4,82 |
l) Aviso de Penalidade de Advertência por Escrito |
R$ 4,82 |
m) Aviso de Deferimento do CETRAN |
R$ 4,82 |
n) Aviso de Indeferimento do CETRAN |
R$ 4,82 |
o) Notificação de Autuação (NA) Eletrônica - SNE |
R$ 14,33 |
p) Notificação de Penalidade (NP) Eletrônica - SNE |
R$ 13,67 |
q) Notificação de Instauração de Suspensão - NIS |
R$ 21,10 |
q1) Notificação de Instauração de Suspensão - NIS - Carta Simples |
R$ 11,62 |
r) Notificação de Penalidade de Suspensão - NPS |
R$ 21,10 |
r1) Notificação de Penalidade de Suspensão - NPS - Carta Simples |
R$ 11,62 |
s) Aviso de Deferimento Defesa de Suspensão - ADDS |
R$ 4,82 |
t) Armazenamento e Backup Processo de Suspensa da CNH |
R$ 3,64 |
u) Processamento de Requerimento Digital |
R$ 5,49 |
II - para serviços de veículos e condutores registrados em outros Estados da Federação:
a) Nas autuações incidentes em veículos e condutores registrados em outros Estados da Federação (endereço de envio das Notificações), serão aplicados os serviços e valores previstos na tabela do item I do art. 3º, acrescidos de R$ 8,30 (oito reais e trinta centavos) por documento de Notificação por Remessa Econômica;".
Art. 2 ° Esta Portaria entra em vigor na data de 1 º de fevereiro de 2025.
Edir Pedro Domeneghini.