Resolução SEFA Nº 35 DE 21/01/2025


 Publicado no DOE - PR em 22 jan 2025


Prorroga o calendário de vencimento do IPVA/2025, com alteração da Resolução SEFA Nº 135/2021, que regulamenta a Lei Nº 14260/2003, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista o disposto na Lei n. 14.260, de 22 de dezembro de 2003, bem como considerando o contido no Protocolo nº 23.351.420-9,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único a Resolução SEFA nº 135, de 17 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO – RESOLUÇÃO SEFA N. 135/2021 – IPVA

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE IPVA/2025
FINAL DE PLACA À vista (com 6% de desconto) 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela
1ª parcela (sem desconto)
1 e 2 24.01.2025 20.02.2025 20.03.2025 22.04.2025 20.05.2025
3 e 4 27.01.2025 21.02.2025 21.03.2025 23.04.2025 21.05.2025
5 e 6 28.01.2025 24.02.2025 24.03.2025 24.04.2025 22.05.2025
7 e 8 29.01.2025 25.02.2025 25.03.2025 25.04.2025 23.05.2025
9 e 0 30.01.2025 26.02.2025 26.03.2025 28.04.2025 26.05.2025

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Curitiba, 22 de janeiro de 2025

NOBERRO ANACLETO ORTIGARA

Secretário de Estado da Fazenda