Portaria DETRAN Nº 33 DE 20/01/2025


 Publicado no DOE - RS em 24 jan 2025


Atualiza e altera a Tabela de Remuneração das Empresas de Inspeção e Avaliação para Leilões (EMAVs ou CRVAs), contida no ANEXO III da Portaria DETRAN/RS Nº 249/2021, e alterações.


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O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021 e alterações;

Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n.º 131/24 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de dezembro de 2024;

Considerando o contido no expediente PROA n.º 25/1244-0002141-2,

RESOLVE:

Art. 1 º Alterar o Anexo III da Portaria DETRAN/RS n. º 249/2021, bem como atualizar os valores dispostos na Tabela de Remuneração Empresas de Inspeção e Avaliação para Leilões - EMAVs ou CRVAs , na forma prevista no §1 º do art. 1 º do referido Anexo, conforme segue:

" ANEXO III - PORTARIA DETRAN/RS N.o 249/2021 - DA REMUNERAÇÃO DAS EMPRESAS DE INSPEÇÃO E AVALIAÇÃO PARA LEILÕES (EMAV) ou CRVAs

Art. 1º Fica estabelecida a remuneração do DETRAN/RS às Empresas de Inspeção e Avaliação para Leilões (EMAV), ou CRVAs, pela execução dos serviços abaixo discriminados:

I - Inspeção Veicular para Leilão - IVL:

Tipo de Veículo

Valor

A - Motocicletas e Similares

R$ 39,64

B - Veículo Médio

R$ 53,50

C - Veículo Pesado

R$ 80,27


§ 1 º Os valores fixados no inciso I serão atualizados anualmente, em 1 º de fevereiro de cada ano, mediante Portaria do DETRAN/RS, conforme variação da UPF/RS estabelecida e publicada no Diário Oficial do Estado pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ.

§ 2 º Além da atualização do §1 º deste artigo, os valores de Remuneração poderão ser reajustados/alterados mediante estudo financeiro, com justificativa e aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS.

§ 3 º A remuneração dos serviços descritos no item I compreende a execução dos serviços de decalcagem, identificação, inspeção, classificação, avaliação e loteamento dos veículos em depósito, bem como dos serviços de registro de fotografias e confecção de laudo para a entrega ao DETRAN/RS, seja de forma manual ou sistêmica, denominada como serviço de "Inspeção Veicular para Leilão", conforme regulamentação do DETRAN/RS.

§ 4 º A EMAV (ou CRVA) somente será remunerada após comprovação da realização da inspeção e confecção do laudo através do carregamento desses dados (resultado da inspeção e imagem do laudo) no sistema RED Leilões.

§ 5 º O pagamento à EMAV (ou CRVA) será efetivado somente sobre as inspeções efetivamente realizadas, o que exclui veículos não localizados e sem acesso no Centro de Remoção e Depósito - CRD, com a correta inserção das informações no nsistema informatizado, além do carregamento do laudo com fotos.

Art. 2 º Os serviços prestados pela EMAV (ou CRVA) ao DETRAN/RS serão apurados mensalmente, para fins de remuneração, do primeiro ao último dia do mês, considerando a data de realização do serviço de Inspeção de Veículos para Leilão no sistema para os serviços listados no inciso I do art. 1o deste Anexo, atribuindo à remuneração o valor vigente na data da realização do serviço no sistema;

Art. 3 º O registro para pagamento dos serviços prestados pelas EMAV (ou CRVA) será o relatório/consulta denominado "Total Remuneração", produzido pelo DETRAN/RS a partir da apuração mensal dos serviços, conforme estabelecido no art. 2 º deste Anexo.

§ 1 º Com base no relatório/consulta "Total Remuneração" a EMAV (ou CRVA) deverá emitir Nota Fiscal dos serviços prestados mesmo quando o valor das retenções efetuadas pelo DETRAN/RS, na forma do art. 5 º deste Anexo, for igual ou superior ao valor dos serviços.

§ 2 º A Nota Fiscal, para o DETRAN/RS, referente à prestação dos serviços, deverá ser emitida até a data do pagamento.

§ 3 º As Notas Fiscais, emitidas para o DETRAN/RS, deverão ser enviadas ao Setor de Contabilidade do DETRAN/RS no e-mail informado a Credenciada.

§ 4 º Eventuais discrepâncias entre o relatório/consulta e os registros dos Credenciados deverão ser imediatamente informadas, para fins de averiguação e providências.

Art. 4 º O pagamento da remuneração será no 11 º (décimo primeiro) dia do mês subsequente, após o fechamento da apuração dos serviços, nos termos do art. 2 º deste Anexo.

§ 1 º Quando a data do pagamento coincidir em dia não útil, o pagamento será prorrogado para o primeiro dia útil posterior.

§ 2 º O pagamento será efetuado em conta bancária da EMAV, aberta em qualquer agência dos bancos indicados pelo DETRAN/RS.

§ 3 º A inscrição da EMAV no Cadastro de Inadimplentes do Estado - CADIN impedirá a remuneração, até sua regularização.

Art. 5 º O DETRAN/RS procederá com as seguintes retenções na remuneração mensal das EMAV (ou CRVA):

I- impostos incidentes pela prestação do serviço, especialmente aqueles que o DETRAN/RS for substituto tributário;

II- restituição de pagamentos indevidos;

III- ressarcimento de custos em decorrência de erros comprovadamente produzidos pelas EMAVs, relativos aos serviços de Inspeção Veicular para Leilão;

IV- decorrentes de decisões em processos administrativos;

V- decisões judiciais;

VI- LSNs/Tunelamentos Extras;

VII - multas pecuniárias decorrentes de penalidades administrativas.

Art. 6 º A execução das atividades das EMAVs não acarretará ônus financeiros para o DETRAN/RS além dos previstos nas normativas deste Departamento.".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2025.

Edir Pedro Domeneghini.