Resolução GECEX Nº 696 DE 27/01/2025


 Publicado no DOU em 28 jan 2025


Altera o Anexo Único da Resolução Gecex Nº 311/2022, que reduz as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica Nº 14.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e o disposto nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 222ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de janeiro de 2025,

Resolve:

Art. 1º Fica excluído do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, o Ex-tarifário listado no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Nº Ex

8429.51.99

033


ANEXO II

NCM

Nº Ex

Descrição

8429.20.90

001

Motoniveladoras autopropulsadas sobre rodas, dotadas de cabine com estrutura protetora contra acidentes de capotagem (ROPS), motor diesel com potência líquida no volante em primeira marcha igual ou superior a 238HP e inferior a 275HP, e equipada com lâmina de aproximadamente 4,2m de largura.

8429.51.99

056

Pás-carregadeiras de esteira compactas, de carregamento frontal, acionadas por motor diesel de potência (líquida) igual ou superior a 72,1HP(53.8kW), peso operacional igual ou superior a 4.013kg (8.846 lb) com cabine vedada e pressurizada, sistema de comando por acionamento hidrostático, comprimento máximo com a caçamba no solo de 3.486mm a 3.735mm, largura de 1.676 a 2.015mm e ângulo máximo de despejo de até 52 graus.

8430.41.20

055

Máquinas perfuratrizes rotativas direcional, horizontal e autopropulsadas sobre esteiras, desenvolvidas para perfuração de estações solares fotovoltaicas, com frequência de impacto entre 450 e 800bpm, pressão de trabalho entre 130 e 150bar, e força de impacto de 1.000J, velocidade entre 0 e 2,5km/h, ângulo de giro da lança de 110 graus, pressão hidráulica ajustável de acordo com o tipo de solo e as condições climáticas, equipadas com sistema de posicionamento no bate-estacas, plataforma de serviço em "nuvem" e aplicativo móvel, "hardware" integrado dotado de terminais de alta precisão, GPS, antenas GNSS, sensores de orientação e profundidade, entre outros.