Publicado no DOU em 28 jan 2025
Altera o Anexo Único da Resolução Gecex Nº 311/2022, que reduz as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica Nº 14.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e o disposto nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 222ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de janeiro de 2025,
Resolve:
Art. 1º Fica excluído do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, o Ex-tarifário listado no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
NCM |
Nº Ex |
8429.51.99 |
033 |
NCM |
Nº Ex |
Descrição |
8429.20.90 |
001 |
Motoniveladoras autopropulsadas sobre rodas, dotadas de cabine com estrutura protetora contra acidentes de capotagem (ROPS), motor diesel com potência líquida no volante em primeira marcha igual ou superior a 238HP e inferior a 275HP, e equipada com lâmina de aproximadamente 4,2m de largura. |
8429.51.99 |
056 |
Pás-carregadeiras de esteira compactas, de carregamento frontal, acionadas por motor diesel de potência (líquida) igual ou superior a 72,1HP(53.8kW), peso operacional igual ou superior a 4.013kg (8.846 lb) com cabine vedada e pressurizada, sistema de comando por acionamento hidrostático, comprimento máximo com a caçamba no solo de 3.486mm a 3.735mm, largura de 1.676 a 2.015mm e ângulo máximo de despejo de até 52 graus. |
8430.41.20 |
055 |
Máquinas perfuratrizes rotativas direcional, horizontal e autopropulsadas sobre esteiras, desenvolvidas para perfuração de estações solares fotovoltaicas, com frequência de impacto entre 450 e 800bpm, pressão de trabalho entre 130 e 150bar, e força de impacto de 1.000J, velocidade entre 0 e 2,5km/h, ângulo de giro da lança de 110 graus, pressão hidráulica ajustável de acordo com o tipo de solo e as condições climáticas, equipadas com sistema de posicionamento no bate-estacas, plataforma de serviço em "nuvem" e aplicativo móvel, "hardware" integrado dotado de terminais de alta precisão, GPS, antenas GNSS, sensores de orientação e profundidade, entre outros. |