Decreto Nº 36420 DE 24/01/2025


 Publicado no DOE - CE em 27 jan 2025


Altera o Decreto Nº 33327/2019, que consolida e regulamenta a legislação do ICMS, para fins de prorrogar a vigência de benefício de redução de base de cálculo e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Convênio ICMS n.º 19/24, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, produziu efeitos até 31 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO que o Convênio ICMS n.º 138/24 prorrogou, até 30 de abril de 2026, as disposições contidas no Convênio ICMS n.º 19/24;

CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019,

DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogada, até 30 de abril de 2026, a vigência do item 42.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019.

Art. 2.º Fica ratificado e incorporado à legislação estadual o Convênio ICMS 138/24.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2024.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de janeiro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA