Publicado no DOE - RS em 29 jan 2025
Dispõe sobre a autorização de financiamento a projetos do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, com recursos oriundos do Fundo do Plano Rio Grande (FUNRIGS).
O COMITÊ GESTOR DO FUNDO DO PLANO RIO GRANDE - FUNRIGS , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e o Decreto nº 57.647, de 3 de junho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, de recursos adicionais para o projeto de "Radares Meteorológicos", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo RS do Futuro - Preparação, destinado à aquisição de 3 (três) radares meteorológicos com Banda S, no valor de R$ 74.483.877,83 (setenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e três centavos), a ser executado pela Casa Militar/Defesa Civil.
Art. 2º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, de recursos adicionais para o projeto de " Reestruturação das Forças de Segurança", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo RS do Futuro - Preparação, destinado à aquisição de 1 (uma) aeronave do tipo monoturbina, multimissão, IFR, tendo como referência modelo AW119 KOALA para o Corpo de Bombeiros Militar, no valor de R$ 3.988.730,91 (três milhões, novecentos e oitenta e oito mil, setecentos e trinta reais e noventa e um centavos), a ser executado pela Secretaria de Segurança Pública - SSP.
Art. 3º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, de recursos adicionais para o projeto de "Reestruturação das Forças de Segurança", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo RS do Futuro - Preparação, destinado à aquisição de 2 (duas) aeronaves seminovas do tipo biturbina, multimissão, que permitam operação diurna e noturna, com aviônico digital, compatível com NVG, que inclua instrumentos de voo e navegação e sistemas da aeronave (motor, transmissão principal e traseira) para a Brigada Militar, no valor de R$ 16.363.400,00 (dezesseis milhões, trezentos e sessenta e três mil e quatrocentos reais), a ser executado pela Secretaria de Segurança Pública - SSP.
Art. 4º Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.