Publicado no DOE - PB em 29 jan 2025
Altera a Portaria SEFAZ Nº 81/2023, que estabelece as quotas mensais de óleo diesel em litros para a concessão do benefício do crédito presumido do ICMS destinadas às empresas, ou consórcio de empresas, de ônibus responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiro, com característica de transporte urbano ou metropolitano, em João Pessoa, Campina Grande e municípios que integram as regiões metropolitanas das duas cidades.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 00081/2023/SEFAZ, de 28 de abril de 2023, passa a vigorar:
I - com nova redação dada ao § 3º:
§ 3º As distribuidoras e Transportadores e Revendedores Retalhistas -TRR, que fornecerem diesel com o benefício referido no "caput" deste artigo, deverão remeter à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GOSTEX, por meio do e-mail gostex.combustiveis@sefaz365.pb.gov.br, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização das operações, relação contendo as operações de óleo diesel efetuadas com o benefício do crédito presumido, com indicação dos respectivos documentos fiscais, conforme modelo de planilha constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda