Resolução SMTR Nº 3791 DE 28/01/2025


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 29 jan 2025


Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Público Local do Município do Rio de Janeiro (STPL), para o ano de 2025


Comercio Exterior

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB", que norteia, disciplina e padroniza as questões de segurança, apresentação e técnica dos veículos automotores, em especial o disposto no Artigo 24, Inciso XXI, acerca da competência do Município no âmbito de sua circunscrição para vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar;

CONSIDERANDO o que dispõem os Editais de Licitação do STPL e o Decreto Municipal nº 37154, de 15 de maio de 2013, que "Aprova o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Público Local do Município do Rio de Janeiro - STPL";

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que "Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos";

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 47769, de 7 de agosto de 2020, que "Institui o Sistema Eletrônico de Documentos e Processos - Processo.rio, e dá outras providências";

CONSIDERANDO o Contrato de Concessão SMTR nº 005/2022, que tem por objeto a outorga da Concessão em caráter de exclusividade para a prestação dos serviços de organização e operação do Sistema de Bilhetagem Digital (SBD), em todos os modos de transporte público coletivo de titularidade do Município do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 52194, de 20 de março de 2023, que "Dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal", e cria na Secretaria Municipal de Ordem Pública, a Gerência de Vistoria - OP/CETC/CP/GV;

CONSIDERANDO a Resolução SMTR nº 3666, de 14 de novembro de 2023, que "Institui o procedimento de regularização do Serviço de Transporte de Passageiros Urbano Local - STPL e dá outras providências";

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se estabelecer procedimentos necessários à realização da vistoria no ano de 2025,

RESOLVE:

Artigo 1º - Os autorizatários/permissionários do Serviço de Transporte Público Local do Município do Rio de Janeiro - STPL, deverão realizar as vistorias no ano de 2025, conforme as regras abaixo estabelecidas:

I - O veículo não poderá possuir multas vencidas, e, caso existam, estas deverão ser quitadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores ao início do processo de vistoria documental.

II - O requerente deverá efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM, disponível no endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria.

III - O requerente deverá realizar o agendamento da vistoria, por intermédio do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index e, em caso de dúvidas ou impossibilidade de agendamento online, acessar a central de atendimento da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, por meio do canal 1746.

IV - O requerente deverá atualizar a documentação exigida para vistoria,cuja relação está disponível no endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index.

V - O autorizatário/permissionário deverá comparecer ao posto de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública,localizado na Estrada do Guerenguê, n° 1630, no Bairro da Taquara - Jacarepaguá, nesta cidade, na data e hora agendadas, para abertura do processo relativo à vistoria, munido dos seguintes documentos:

a) Comprovante do agendamento de vistoria.

b) Comprovante de protocolo do peticionamento eletrônico dos documentos relativos à vistoria desejada, realizado no endereço eletrônico

https://carioca.rio/servicos/vistoria-anual-obrigatoria-modais-escolar-fretamento-stpl-stpc-e-tec/

VI - O peticionamento eletrônico dos documentos, efetivado por meio do portal Carioca Digital, constitui a forma pela qual o autorizatário/permissionário, ou seu representante legal, deverá apresentar a documentação necessária para a realização da vistoria.

VII - O peticionamento eletrônico dos documentos deverá ser realizado até o dia anterior ao agendado para realizar a vistoria.

VIII - Os documentos necessários para vistoria, a serem anexados por meio do peticionamento eletrônico, são:

a) Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM referente ao ano de 2025, pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria.

b) Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado.

c) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro DETRAN-RJ, para o exercício de 2025.

d) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D, dentro do período de validade, do autorizatário/permissionário e auxiliar, com informação do exercício de atividade remunerada.

e) Certificado de conclusão de curso de especialização em transportes coletivos do autorizatário/permissionário e do auxiliar, dentro do período de validade .

f) Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido no endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index. Caso haja apontamento de alguma exigência documental, esta deverá ser cumprida na ocasião do peticionamento.

g) Certificado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular - GNV, dentro do período de validade, para os veículos convertidos, emitido por empresa devidamente credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.

Parágrafo 1º - As exigências documentais deverão ser sanadas por meio do peticionamento eletrônico dos documentos, devidamente atualizados, no portal Carioca Digital.

Parágrafo 2º - A exigência cadastral de endereço e telefone do autorizatário/permissionário e auxiliar, deverá ser sanada no peticionamento eletrônico do comprovante de residência ou de declaração de endereço devidamente assinada.

Parágrafo 3º -  No ato da vistoria física, todos os documentos solicitados por esta Resolução deverão estar disponíveis para conferência em versão original ou digital, conforme legislação vigente.

Artigo 2º - O autorizatário/permissionário deverá possuir apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devendo apresentar, ainda, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data estabelecida para vistoria (originais e cópias simples).

Artigo 3º - A inauguração do processo administrativo de solicitação de vistoria dar-se-á no dia e horário agendados para o serviço desejado.

Artigo 4º - A vistoria para o exercício de 2025 será obrigatória para todos os veículos que compõem o Serviço de Transporte Público Local do Município do Rio de Janeiro - STPL e será realizada de acordo com o calendário descrito no Anexo Único desta Resolução.

Parágrafo 1º - Os pedidos de prorrogação de vistoria somente serão considerados por razões de caso fortuito, força maior ou impedimento por processo judicial, devendo ser requeridos com justificada fundamentação até a data limite para vistoria, conforme o calendário descrito no Anexo desta Resolução, devendo ser solicitado no protocolo da Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOP, localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1630, no Bairro da Taquara - Jacarepaguá, nesta Cidade.

Parágrafo 2º - Caso seja necessário, o cancelamento de vistoria agendada deverá ser realizado por meio do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index, com antecedência mínima de 48 h (quarenta e oito horas).

Parágrafo 3º - As vistorias a serem realizadas em datas e prazos distintos aos descritos no calendário de vistoria deverão ser agendadas na forma do Artigo 1° e somente serão efetivadas pelo autorizatário/permissionário com a apresentação do veículo em perfeitas condições de operação, sem prejuízo das penalidades cabíveis por ocasião do descumprimento do calendário de vistoria do ano de 2025.

Parágrafo 4º - A vistoria do veículo poderá ser feita pelo autorizatário/permissionário devidamente cadastrados no Sistema de Transporte Urbanos - STU ou Sistema de Gestão de Transportes Urbanos - SGTU e, quando se tratar de auxiliar, além do cadastro supracitado, deverá ser apresentado instrumento procuratório, outorgado pelo autorizatário/permissionário, concedendo-lhe poderes especiais e específicos para o procedimento de vistoria.

Parágrafo 5º - Em se tratando de vistoria de permuta, vistoria de inclusão de veículo e vistoria extra, o agendamento deverá ser realizado no endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index, para o posto de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOP, localizado na Estrada do Guerenguê nº 1.630, no Bairro da Taquara - Jacarepaguá, nesta Cidade, respeitando os procedimentos descritos no Artigo 1º desta Resolução, sendo estes válidos como vistoria para o ano de 2025.

Parágrafo 6º - No ato da vistoria física, será obrigatória a apresentação do veículo com validador da concessionária do Sistema de Bilhetagem Digital - SBD, devidamente instalado.

Parágrafo 7º - No ato da vistoria física, quando identificada qualquer irregularidade no veículo que demande o cumprimento de exigência, o autorizatário/permissionário terá como data limite para o cumprimento o prazo final para a vistoria de acordo com a data referente ao final da placa do veículo vistoriado, estabelecido no calendário anexo à presente Resolução. O não atendimento ao prazo supracitado ensejará na aplicação das penalidades cabíveis pelo descumprimento do calendário anual de vistorias.

Parágrafo 8º - Após a aprovação do veículo no procedimento descrito no Caput deste Artigo, o autorizatário/permissionário receberá um QR Code referente à vistoria 2025.

Artigo 5° - A Secretaria Municipal de Transportes poderá expedir e publicar, a qualquer tempo, normas e procedimentos estabelecendo prazos e convocações a fim de atender a novas exigências ou casos omissos.

Artigo 6º - O descumprimento do disposto nesta Resolução ensejará a aplicação de sanções disciplinares previstas no Decreto Municipal nº 37.154, de 15 de maio de 2013, além do bloqueio da autorização.

Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

CALENDÁRIO DE VISTORIA PARA O ANO DE 2025

FINAL DE PLACA

DATA INICIAL

DATA FINAL

00/10/20/30/40

03/02/2025

17/02/2025

50/60/70/80/90

18/02/2025

10/03/2025

01/11/21/31/41

11/03/2025

24/03/2025

51/61/71/81/91

25/03/2025

07/04/2025

02/12/22/32/42

08/04/2025

28/04/2025

52/62/72/82/92

29/04/2025

14/05/2025

03/13/23/33/43

15/05/2025

28/05/2025

53/63/73/83/93

29/05/2025

11/06/2025

04/14/24/34/44

12/06/2025

30/06/2025

54/64/74/84/94

01/07/2025

14/07/2025

05/15/25/35/45

15/07/2025

29/07/2025

55/65/75/85/95

30/07/2025

12/08/2025

06/16/26/36/46

13/08/2025

26/08/2025

56/66/76/86/96

27/08/2025

09/09/2025

07/17/27/37/47

10/09/2025

24/09/2025

57/67/77/87/97

25/09/2025

08/10/2025

08/18/28/38/48

09/10/2025

22/10/2025

58/68/78/88/98

23/10/2025

10/11/2025

09/19/29/39/49

11/11/2025

27/11/2025

59/69/79/89/99

28/11/2025

12/12/2025