Resolução SEFAZ Nº 758 DE 29/01/2025


 Publicado no DOE - RJ em 30 jan 2025


Altera o item "VI", do Anexo II, da Resolução SEFAZ Nº 649/2013, em conformidade com a redação do §3º, do art. 3º da Lei Nº 6078/2011.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e considerando o disposto no processo SEI-040001/001019/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - O item "VI", do anexo II, da Resolução SEFAZ nº 649, de 10 de julho de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

"VI - (...) O percentual de 80% (oitenta por cento) ficará reduzido para 20% (vinte por cento) a partir do 121º mês (centésimo vigésimo primeiro mês), contados do início da operação das sociedades integrantes do complexo industrial da cadeia produtiva automotiva a serem localizadas no raio de até 65km (sessenta e cinco quilômetros) da planta industrial da Nissan do Brasil Automóveis Ltda, nos termos do § 3º, do art. 3º da Lei nº 6.078/11 e da Resolução SEFAZ np 649/13." (NR)

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2025

GUSTAVO TILLMANN

Secretário em Exercício