Publicado no DOE - DF em 30 jan 2025
Altera o Decreto Nº 34024/2012, que consolida e regulamenta a legislação que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.466, de 2019, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.591/2024,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º São isentos do pagamento do IPVA: (NR)
..................
XII - os veículos novos, no ano de sua aquisição, e os veículos, novos ou usados, movidos a motor elétrico, inclusive os denominados híbridos, movidos a motores a combustão e também a motor elétrico, observadas as seguintes condições:
a) o veículo deve ter sido adquirido de pessoa física, no caso de veículos usados, ou de estabelecimento revendedor, observado o disposto no § 30, localizados no Distrito Federal por consumidor final que esteja em situação regular perante a Fazenda Pública do Distrito Federal;
........... " (NR)
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§ 30. A aquisição de veículos de que trata o inciso XII com participação de concessionária localizada no Distrito Federal, em operação que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, nos termos do Convênio ICMS N.º 51, de 15 de setembro de 2000, equipara-se à operação de aquisição de estabelecimento revendedor localizado no Distrito Federal. (AC).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Brasília, 29 de janeiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
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