Publicado no DOM - Campo Grande em 30 jan 2025
Atualização de débitos ou obrigação de pequeno valor no âmbito do município de Campo Grande-MS para o exercício financeiro do ano de 2025, conforme determina o § 1º do artigo 1º da lei municipal nº 4.498 de 27 de julho de 2007.
Cecília Saad Cruz Rizkallah, Procuradora - Geral do Município, no uso de suas atribuições que lhe confere §1º, do art. 3º, do Decreto n. 16.154, de 15 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1° Para os efeitos do que dispõem os §§ 3º e 5º do art. 100 da Constituição Federal, considera-se débito ou obrigação de pequeno valor, no âmbito do Município de Campo Grande, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado, cujo montante não exceda a R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), atualizados até a data em que for requerido o pagamento pela autoridade judiciária.
Parágrafo único. O limite previsto no caput deste artigo será reajustado no início de cada exercício financeiro, pelo Índice de Preços ao Consumidor Especial IPCA-E divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
ATUALIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2025
DESCRIÇÃO DO CÁLCULO – BANCO CENTRAL DO BRASIL | |
Valor inicial – Lei 4.498/2007 | R$ 3.800,00 |
Indexador e Metodologia de Calculo | IPCA-E (IBGE) mês cheio |
Período de correção | Julho/2007 a Dezembro/2024 |
Valor corrigido para o ano de 2025 | R$ 10.099,18 |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1 de janeiro de 2025.
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE JANEIRO DE 2025.
CECÍLIA SAAD CRUZ RIZKALLAH
Procuradora-Geral do Município