Convênio ICMS Nº 10 DE 29/01/2025


 Publicado no DOU em 30 jan 2025


Altera o Convênio ICMS Nº 139/2018, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica.


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O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 405ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.

CONVÊNIO

Cláusula primeira O § 3º da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 139, de 28 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial de 29 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º O prazo máximo de opção do contribuinte não poderá exceder a 30 de junho de 2025.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ - Fabio Franco Barbosa Fernandes, em exercício, Acre - Clóvis Monteiro Gomes, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fernando Antonio Damasceno Lima, Distrito Federal - Anderson Borges Hoepke, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Francisco Sérvulo Freire Nogueira, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Jean Neves Mendonça, Minas Gerais - Osvaldo Lage Scavazza, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco - Artur Delgado de Souza, Rio de Janeiro - Thompson Lemos da Silva Neto, Rio Grande do Norte - Jane Carmen Carneiro e Araújo, Rio Grande do Sul - Ricardo Neves Pereira, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Erich Rizza Ferraz, São Paulo - Luís Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Alberto Cruz Schetine, Tocantins - Donizeth Aparecido Silva.