Publicado no DOU em 31 jan 2025
Declara alfandegado o Aeroporto Internacional de Porto Seguro/BA, nos termos e condições normativos vigentes.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, no art. 4º da Portaria Coana nº 112, de 22 de dezembro de 2022, e à vista do que consta no Processo Administrativo nº 10271.018075/2025-77,
Declara:
Art. 1º Fica alfandegado, por substituição de titularidade, o Aeroporto Internacional de Porto Seguro, localizado na Estrada do Aeroporto, s/n, Cidade Alta, Porto Seguro/BA, posição georreferenciada - 16.438711, - 39.074942, com área total de 724.554,48 m², administrado pela Socicam Infraestrutura e Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 62.396.296/0001-69, observados os termos e condições da legislação aplicável.
Art. 2º O recinto alfandegado poderá, até 26/01/2026, movimentar e armazenar carga unitizada, carga solta, carga viva, carga refrigerada e carga frigorificada nas operações aduaneiras de:
I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículo procedente do exterior, ou a ele destinado;
II - carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior, ou a ele destinados;
III - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;
IV - conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior;
VII - despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada; e
VIII - embarque, desembarque ou trânsito de viajantes e de seus bens, procedentes do exterior ou a ele destinados.
Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica designado o código 5521102 para o recinto, sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Porto Seguro/BA (IRF/PSO), que exercerá a fiscalização aduaneira, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado de dispor de sistema informatizado para verificação física de mercadorias, de forma remota, previsto no art. 19 da mesma Portaria.
Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 5, de 21 de fevereiro de 2024.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR