Publicado no DOE - RS em 31 jan 2025
Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, referente a inscrição estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento nos arts. 41-A e 41-B da Lei 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6535 - No Livro II:
a) no art. 7º, fica revogado o inciso IV;
b) no art. 7º-B, fica acrescentado o inciso XII com a seguinte redação:
...
XII - que não atender aos requisitos para recadastramento ou atualização de dados, na hipótese do art. 2º, parágrafo único, "e", na forma e nos prazos estabelecidos em instruções baixadas pela Receita Estadual.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.