Portaria DETRAN-MS Nº 192 DE 30/01/2025


 Publicado no DOE - MS em 31 jan 2025


Altera a Portaria DETRAN MS "N" Nº 155/2023, que dispõe sobre a inscrição e cobrança de débitos relativo aos valores de licenciamento dos veículos registrados no DETRAN MS e dá outras providências.


Banco de Dados Legisweb

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício de suas atribuições conferidas pelo artigo 13 do Decreto Estadual nº 16.319, de 13 de novembro de 2023, e

Considerando o que consta no NUP 31.297.221-2024;

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria DETRAN MS “N” n. 155, de 16 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .....................

I – Débitos de licenciamento vencidos na data do encaminhamento, excluindo-se o exercício anterior e o exercício atual;

.....................”

“Art. 2º .....................

§ 1º. A notificação conterá um código de barras para o pagamento integral do débito, com prazo de 60 (sessenta) dias, e informará sobre a possibilidade de inscrição em dívida ativa e protesto, caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo estipulado.

.....................”

“Art. 3º .....................

§ 1º. relacionados a veículos que possuam restrições judiciais que impeçam a circulação e o licenciamento (RENAJUD tipos 02 e 03), restrições policiais ou restrições administrativas do Detran-MS, identificadas pelos seguintes códigos: 10, 13, 14, 16, 17, 22, 30, 32, 34, 38, 40, 48, 52 e 54, conforme disposto na tabela de restrições disponível para consulta por meio do menu “TAB-RES” no sistema interno do Detran-MS, não serão inscritos em dívida ativa nem submetidos a protesto enquanto tais restrições estiverem vigentes.

.....................”

“Art. 5º Nos casos de determinação judicial, veículos arrematados em leilão promovido por órgão oficial, objetos de perdimento ou situações que exijam a suspensão, baixa, cancelamento ou redirecionamento do débito ao devedor legal, o Detran-MS deverá realizar os ajustes necessários para o encaminhamento dos valores à Procuradoria Especializada.”

“Art. 7º O pagamento dos débitos inscritos em dívida ativa deverá estar disponível emmeios digitais, e somente será asseguradaa emissão do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) mediante o pagamento integral dos débitos de licenciamentos vencidos e inscritos em dívida ativa,bem como o valor integral do exercício atual, acompanhado dos demais débitos incidentes sobre o veículo.

Art. 2º Revoga-se o inciso III do art. 1º e o parágrafo único do art. 7º da Portaria DETRAN MS “N” n. 155, de 16 de novembro de 2023.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande-MS, 30 de janeiro de 2025.

RUDEL ESPÍNDOLA TRINDADE JUNIOR

DIRETOR-PRESIDENTE