Publicado no DOM - Porto Alegre em 3 fev 2025
Concede regime especial de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) aos prestadores dos serviços previstos no subitem 19.01 da lista anexa à Lei Complementar Municipal Nº 7/1973.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - por prestadores dos serviços previstos no subitem 19.01 da lista anexa à Lei Complementar Municipal nº 007, de 07 de dezembro de 1973, nos casos das entidades autorizadas a explorar loterias de apostas de quota fixa em meio físico ou virtual, de que trata a Lei Federal nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, quando os tomadores dos respectivos serviços forem pessoas físicas, autorizando o contribuinte a emitir 01 (uma) Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFSe - por mês.
Art. 2º É facultado aos prestadores dos serviços de que trata o artigo 1º desta Instrução Normativa, nos casos ali especificados, emitir uma única NFS-e mensal, por subitem, preenchendo o campo do "Valor total do serviço" com o somatório do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa em meio físico ou virtual, durante o mês, deduzidos desse montante os repasses não tributáveis pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN conforme detalhado no art. 3º desta Instrução Normativa.
§ 1º O preenchimento de cada NFS-e prevista no " caput " deste artigo considerará como data da prestação o último dia do mês e deverá seguir o padrão adotado para o preenchimento das demais NFS-e.
§ 2º O prestador deverá manter registros contábeis auxiliares que possibilitem a perfeita identificação das receitas sujeitas à tributação do ISSQN.
Art. 3º Consideram-se repasses não tributáveis pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - a dedução das importâncias de que tratam os incisos III e V do " caput " do art. 30 da Lei Federal nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, com redação dada pela Lei Federal nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, bem como o percentual de 12% do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa em meio físico ou virtual, com destinação estabelecida pelo § 1º-A do mesmo dispositivo legal.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, 31 de janeiro de 2025.
ANA MARIA PELLINI, Secretária Municipal da Fazenda.