Publicado no DOE - RN em 5 fev 2025
Ret. - Altera o RICMS/RN, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 31825/2022, para implementar as disposições da Lei Estadual Nº 11999/2024, que internalizou as disposições das Lei Complementar Nº 171/2019, da Lei Complementar Nº 190/2022, da Lei Complementar Nº 192/2022, da Lei Complementar Nº 194/2022, e da Lei Complementar Nº 204/2023, que alteram a Lei Complementar Federal Nº 87/1996, ao que se refere os procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no país.
Decreto nº 34.284 , de 30 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.822, de 31.12.2024.
No art. 1º do Decreto nº 34.284 , de 30 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.822, de 31.12.2024, no que se refere à alteração do § 13 do art. 5º do Decreto nº 31.825, do 18 de agosto de 2022:
Onde se lê:
§ 13. Em relação aos produtos indicados no inciso III, alíneas "a" a "c", do caput, aplicar-se-á a tributação monofásica prevista no Capítulo XXVII-A deste Decreto." (Lei Estadual nº 11.999, de 2024)
Leia-se:
§ 13. Em relação aos produtos indicados no inciso IV, alíneas "a" a "c", do caput, aplicar-se-á a tributação monofásica prevista no Capítulo XXVII-A deste Decreto." (Lei Estadual nº 11.999, de 2024)