Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 7 DE 27/01/2025


 Publicado no DOE - PR em 6 fev 2025


Estabelece o valor do Fator de Conversão e Atualização Monetária (FCA).


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A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, conforme alteração da Resolução SEFA nº 485/2019, de 11 de junho de 2019, e considerando o disposto no Decreto nº 3.337 de 20 de janeiro de 2016,

Determina:

1. Fica estabelecido em 3,6904 o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de fevereiro de 2025. 

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025. 

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 27 de janeiro de 2025.

Suzane A. Gambetta Dobjenski

Diretora da Receita Estadual