Publicado no DOE - PR em 6 fev 2025
Estabelece o valor do Fator de Conversão e Atualização Monetária (FCA).
A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, conforme alteração da Resolução SEFA nº 485/2019, de 11 de junho de 2019, e considerando o disposto no Decreto nº 3.337 de 20 de janeiro de 2016,
Determina:
1. Fica estabelecido em 3,6904 o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de fevereiro de 2025.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 27 de janeiro de 2025.
Suzane A. Gambetta Dobjenski
Diretora da Receita Estadual