Portaria DETRAN Nº 75 DE 07/02/2025


 Publicado no DOE - RS em 10 2025


Revoga a Portaria DETRAN/RS nº 52/2025, que dispõe sobre a suspensão dos efeitos jurídicos, operacionais e normativos da Portaria DETRAN/RS Nº 497/2023, e suas alterações, e do art. 37 da Portaria DETRAN/RS Nº 544/2023.


Gestor de Documentos Fiscais

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normas internas do DETRAN/RS às diretrizes legais e administrativas vigentes;

CONSIDERANDO a conveniência e o interesse público na revisão dos atos normativos expedidos por este Departamento;

CONSIDERANDO o contido no expediente PROA 23/1244-0036726-1;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar, em todos os seus termos, a Portaria DETRAN/RS nº 052/2025 .

Art. 2º Restabelecer os efeitos jurídicos, operacionais e normativos da Portaria DETRAN/RS nº 497/2023, com pleno restabelecimento de suas disposições e, também, do artigo 37 da Portaria DETRAN/RS nº 544/2023, com integral vigência e aplicabilidade.

Art. 3º Durante o período de suspensão da Portaria DETRAN/RS nº 497/2023 e do artigo 37 da Portaria DETRAN/RS nº 544/2023, compreendido entre 22 de janeiro de 2025 e 10 de fevereiro de 2025, a Corregedoria-Geral do DETRAN/RS, a Divisão de Fiscalização e demais setores autárquicos deverão observar a norma aplicável, vigente ao período de suspensão destas normativas, em eventuais processos de apuração de denúncias, irregularidades, orientação e supervisão, porventura instaurados e/ou advindos ao DETRAN/RS no período citado.

Art. 4º Casos omissos e não previstos nesta Portaria, uma vez recebidos, serão apresentados pela área técnica correspondente ao Diretor-Geral do DETRAN/RS, para deliberação superior.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 11 de fevereiro de 2025, revogando-se todas as disposições em contrários.

EDIR PEDRO DOMENEGHINI