Publicado no DOE - RJ em 10 2025
Isenção temporária de taxa para o cadastro e funcionamento de organizações habilitadas em avaliação de equipamentos e ambientes em radiologia.
SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo SEI-080001/003882/2025, e
CONSIDERANDO:
A competência da Superintendência de Vigilância Sanitária: Controle e fiscalização das instalações de raios X diagnósticos, radioterapia e medicina nuclear.
A necessidade de controle absoluto: Manter vigilância sobre os estabelecimentos de saúde que utilizam equipamentos ou fontes radioativas para fins diagnósticos ou terapêuticos.
Os riscos associados à inobservância das normas de proteção radiológica: Possível ocorrência de danos graves à saúde pública.
O Convênio de Cooperação Técnica nº 21/0002/93: Celebrado entre a Universidade do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado de Saúde.
A Resolução RDC nº 611, de 9 de março de 2022: Estabelece requisitos sanitários para a organização e funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista, e regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas.
A Resolução SES nº 3564, de 29 de novembro de 2024: Normatiza o cadastro e o funcionamento das organizações habilitadas a exercer a atividade de avaliação de equipamentos e ambientes, com a produção de laudos de aprovação do levantamento radiométrico na área de proteção radiológica em radiologia médica, odontológica e veterinária.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a isenção temporária da taxa de cadastro e funcionamento para as organizações habilitadas que se proponham a exercer a atividade de avaliação de equipamentos e ambientes, com a produção de laudos de aprovação do levantamento radiométrico na área de proteção radiológica em radiologia médica, odontológica e ve-terinária no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - A isenção terá validade por um período de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, contados a partir da data de publicação desta portaria.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2025
HELEN KELLER SARAIVA E SILVA BARRETO
Superintendente de Vigilância Sanitária