Publicado no DOE - ES em 11 fev 2025
Altera a Instrução de Serviço Normativa Nº 196/2019 e dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de vídeos educativos do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans) e da possibilidade de comercialização de produtos vinculados à campanha.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DETRAN/ES, no uso no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º do Decreto n.º 4.593-N, de 28 de janeiro de 2000 e no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º da Lei Complementar 226/2002 e o art. 24, alínea “h” da Lei nº 2.482 de 24 de dezembro de 1969.
CONSIDERANDO as disposições das Resoluções do CONTRAN nº 941/2022, 977/2022, e, especialmente, 1.004/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que contribuam para a redução de mortes e lesões no trânsito.
CONSIDERANDO a assinatura do Termo de Compromisso e Adesão à campanha que visa empenhar esforços com o objetivo de divulgar o PNATRANs nas empresas de vistorias veiculares, cujos signatários são o Detran|ES e a Federação Nacional de Vistorias Veiculares - CNVV.
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no art. 56 os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, com a seguinte redação:
“§1º A Empresa Credenciada de Vistoria - ECV deverá promover ações visando executar os produtos dispostos no Anexo da Resolução nº 1.004/2023 do CONTRAN.
§2º A ECV deverá disponibilizar meios de exibir os vídeos educativos do PNATRANs em suas recepções e convidar os condutores que estiverem aguardando a realização da vistoria veicular a assistirem.
§3º Após a exibição dos vídeos, a ECV deverá convidar o condutor a acessar, via QR Code, um teste de conhecimento sobre trânsito.
§4º Visando incentivar a adoção das práticas em atendimento ao PNATRANs, as ECV poderão comercializar em seus estabelecimentos produtos que não concorram diretamente com a atividade por ele exercida, devendo ser observado o constante no inciso VI do art. 57 da presente Instrução de Serviço”.
Art. 2º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 10 de fevereiro de 2025.
GIVALDO VIEIRA DA SILVA
Diretor Geral do DETRAN/ES