Portaria SEFAZ Nº 31 DE 10/02/2025


 Publicado no DOE - PB em 11 fev 2025


Alterar no Anexo Único da Portaria SEFAZ Nº 216/2024, que fixa os valores constantes do ANEXO ÚNICO desta Portaria, como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas a e d da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar no Anexo Único da Portaria nº 00216/2024/SEFAZ, de 26 de novembro de 2024, as informações descritas nos itens abaixo indicados, que servirão como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:

Tipo: CERVEJA

Fabricante/Distribuidor: AMBEV

Marca: Brahma Chopp (Pack com 15 unidades)

Tipo Embalagem: Lata

Capacidade: 269 ml

EAN/GTIN (unitário): 7891149109050

Preço Sugerido: R$ 38,85

Tipo: CERVEJA

Fabricante/Distribuidor: AMBEV

Marca: Skol Pilsen (Pack com 15 unidades)

Tipo Embalagem: Lata

Capacidade: 269 ml

EAN/GTIN (unitário): 7891149109043

Preço Sugerido: R$ 38,25

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda