Publicado no DOE - PE em 12 fev 2025
Altera a Instrução Normativa CPRH Nº 10/2024, que estabelece procedimentos administrativos para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia a partir de fonte solar fotovoltaica, em superfície terrestre.
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 56.903, de 1º de julho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 32 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. Aos empreendimentos que se encontrem com processo de licenciamento ambiental em análise na data de início da vigência desta Instrução Normativa, não serão aplicados os procedimentos nela estabelecidos.
§ 1º. A partir do requerimento de nova licença ambiental quando a licença obtida tiver seu prazo máximo expirado, serão aplicados os procedimentos postos nesta Instrução Normativa.
§ 2º. Considerando a gestão ambiental compartilhada com a União, no arquipélago Fernando de Noronha, os procedimentos do licenciamento ambiental dos empreendimentos de energia fotovoltaica serão definidos em conjunto com Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade-ICMBIO, não se aplicando o disposto nesta Instrução."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 10 de fevereiro de 2025
José de Anchieta dos Santos
Diretor-Presidente
Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH