Instrução Normativa CPRH Nº 2 DE 10/02/2025


 Publicado no DOE - PE em 12 fev 2025


Altera a Instrução Normativa CPRH Nº 10/2024, que estabelece procedimentos administrativos para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia a partir de fonte solar fotovoltaica, em superfície terrestre.


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O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 56.903, de 1º de julho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 32 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32. Aos empreendimentos que se encontrem com processo de licenciamento ambiental em análise na data de início da vigência desta Instrução Normativa, não serão aplicados os procedimentos nela estabelecidos.

§ 1º. A partir do requerimento de nova licença ambiental quando a licença obtida tiver seu prazo máximo expirado, serão aplicados os procedimentos postos nesta Instrução Normativa.

§ 2º. Considerando a gestão ambiental compartilhada com a União, no arquipélago Fernando de Noronha, os procedimentos do licenciamento ambiental dos empreendimentos de energia fotovoltaica serão definidos em conjunto com Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade-ICMBIO, não se aplicando o disposto nesta Instrução."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 10 de fevereiro de 2025

José de Anchieta dos Santos

Diretor-Presidente

Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH