Decreto Nº 5943-R DE 31/01/2025


 Publicado no DOE - ES em 12 fev 2025


Ret. - Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1090-R/2002, quanto à alíquota interna de ICMS e quanto à operações internas realizadas por estabelecimento comercial atacadista e dá outras providências.


Monitor de Publicações

No art. 3º do Decreto nº 5.943-R, de 31 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 03 de fevereiro de 2025:

ONDE SE LÊ:

I - a alínea “q”, do inciso II do art. 71 da Lei nº 7.000, de 2001, em 1º de janeiro de 2025;

II - a alínea “r”, do inciso II do art. 71 da Lei nº 7.000, de 2001, em 23 de dezembro de 2024; e 

LEIA-SE:

I - a alínea “q” do inciso II do art. 71 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 2002, em 1º de janeiro de 2025;

II - a alínea “r” do inciso II do art. 71 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 2002, em 23 de dezembro de 2024; e