Publicado no DOE - PE em 13 fev 2025
Prorroga prazo para recolhimento de parcelas do IPVA incidente sobre veículos usados, relativamente ao ano de 2025.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a ocorrência de problemas técnicos relativos à impressão do Documento de Arrecadação Estadual - DAE destinado ao recolhimento do IPVA do ano de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos para recolhimento do IPVA incidente sobre veículos usados, estabelecidos para o ano de 2025, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO - PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPVA 2025
VEÍCULOS USADO
ÚLTIMO DÍGITO DA PLACA DO VEÍCULO | COTA ÚNICA OU 1ª COTA | 2ª COTA | 3ª COTA | 4ª COTA | 5ª COTA | 6ª COTA | 7ª COTA | 8ª COTA | 9ª COTA | 10ª COTA |
1 e 2 | 5 de fevereiro | 6 de março | 5 de abril | 6 de maio | 5 de junho | 5 de julho | 5 de agosto | 5 de setembro | 7 de outubro | 5 de novembro |
3 e 4 | 17 de fevereiro | 11 de março | 10 de abril | 10 de maio | 10 de junho | 10 de julho | 12 de agosto | 10 de setembro | 10 de outubro | 11 de novembro |
5 e 6 | 15 de fevereiro | 15 de março | 15 de abril | 15 de maio | 17 de junho | 15 de julho | 15 de agosto | 16 de setembro | 15 de outubro | 18 de novembro |
7 e 8 | 20 de fevereiro | 20 de março | 20 de abril | 20 de maio | 20 de junho | 22 de julho | 20 de agosto | 20 de setembro | 21 de outubro | 20 de novembro |
9 e 0 | 26 de fevereiro | 25 de março | 25 de abril | 27 de maio | 25 de junho | 25 de julho | 26 de agosto | 25 de setembro | 25 de outubro | 25 de novembro |