Decreto Nº 58128 DE 12/02/2025


 Publicado no DOE - PE em 13 fev 2025


Prorroga prazo para recolhimento de parcelas do IPVA incidente sobre veículos usados, relativamente ao ano de 2025.


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A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art.  37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a ocorrência de problemas técnicos relativos à impressão do Documento de Arrecadação Estadual - DAE destinado ao recolhimento do IPVA do ano de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos para recolhimento do IPVA incidente sobre veículos usados, estabelecidos para o ano de 2025, nos termos do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES 

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO - PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPVA 2025

VEÍCULOS USADO

ÚLTIMO DÍGITO DA PLACA DO VEÍCULO COTA ÚNICA OU 1ª COTA 2ª COTA 3ª COTA 4ª COTA 5ª COTA 6ª COTA 7ª COTA 8ª COTA 9ª COTA 10ª COTA
1 e 2 5 de fevereiro 6 de março 5 de abril 6 de maio 5 de junho 5 de julho 5 de agosto 5 de setembro 7 de outubro 5 de novembro
3 e 4 17 de fevereiro 11 de março 10 de abril 10 de maio 10 de junho 10 de julho 12 de agosto 10 de setembro 10 de outubro 11 de novembro
5 e 6 15 de fevereiro 15 de março 15 de abril 15 de maio 17 de junho 15 de julho 15 de agosto 16 de setembro 15 de outubro 18 de novembro
7 e 8 20 de fevereiro 20 de março 20 de abril 20 de maio 20 de junho 22 de julho 20 de agosto 20 de setembro 21 de outubro 20 de novembro
9 e 0 26 de fevereiro 25 de março 25 de abril 27 de maio 25 de junho 25 de julho 26 de agosto 25 de setembro 25 de outubro 25 de novembro