Resolução SEFAZ Nº 3430 DE 10/02/2025


 Publicado no DOE - MS em 14 fev 2025


Estabelece o valor da UFERMS para o mês de março de 2025.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o § 1º do art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e 

Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de março de 2025, 

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 51,94 (cinquenta e um reais e noventa e quatro centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de março  de 2025, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2025. 

Campo Grande - MS, 10 de fevereiro de 2025.

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda