Instrução Normativa RE Nº 13 DE 14/02/2025


 Publicado no DOE - RS em 17 fev 2025


Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre a remessa de implantes e próteses médico-hospitalar, com efeitos a partir de 01.04.2025.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 02/24, de 25 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2024, no Título I, o Capítulo LXX passa a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO LXX - DA REMESSA DE IMPLANTES E PRÓTESES MÉDICO-HOSPITALARES PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS

1.0 - REGIME ESPECIAL

1.1 - Com base no Ajuste SINIEF 02/24, fica instituído regime especial na remessa interna e interestadual de Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPME, regulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, como correlatos, exceto medicamentos, a serem utilizados em hospitais ou clínicas médicas, no tratamento cirúrgico ou pós cirúrgico de pacientes, devendo ser observadas as disposições constantes no referido Ajuste.

1.1.1 - Consideram-se materiais especiais quaisquer materiais ou dispositivos de uso individual que, utilizados exclusivamente para fins de aplicação de órtese ou prótese, auxiliam em procedimento cirúrgico, diagnóstico ou terapêutico e que não se enquadram nas especificações de órteses ou próteses, implantáveis ou não, podendo ou não sofrer reprocessamento.

1.2 - É vedada a emissão de NF-e de retorno ou NF-e de retorno simbólica de que trata o Ajuste SINIEF 02/24 por hospitais ou clínicas médicas.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2025.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.