Publicado no DOE - MT em 14 fev 2025
Dispõe sobre a prorrogação excepcional no ano de 2025 do prazo para cadastro ou atualização do cadastro das unidades de produção com plantio de soja no Estado de Mato Grosso, estabelecido na Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA-MT Nº 1/2023 e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico-Sedec e a Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso-Indea-MT, no uso de suas atribuições regimentais;
Considerando a Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA-MT nº 001/2023, que dispõe sobre as medidas fitossanitárias para prevenção e controle da Ferrugem Aisárica da soja no Estado de Mato Grosso;
Considerando o disposto no Art. 7º da referida normativa estabelecendo que o cadastro ou a atualização do cadastro das Unidades de Produção com plantio de soja deverá ser atualizado anualmente, até no máximo 15 (quinze) de fevereiro, em sistema informatizado disponibilizado pelo INDEA/MT.
Considerando que o cadastro ou atualização do cadastro das unidades produtores tem por finalidade subsidiar o planejamento das ações da Defesa Vegetal, nesse sentido faz-se necessário que todas as unidades produtoras de soja realizem o cadastramento.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar excepcionalmente para o dia 28 de fevereiro de 2025, o prazo para o cadastro ou atualização do cadastro das Unidades de Produção com plantio de soja.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 14 de fevereiro de 2025.
Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa
Secretário de Estado de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC-MT
Emanuele G. de Almeida
Presidente do INDEA-MT