Publicado no DOE - AL em 19 fev 2025
Convoca para credenciamento junto à SEFAZ/AL as operadoras de tecnologia (transporte por aplicativo) que sejam responsáveis pela intermediação entre os motoristas prestadores de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros e os seus usuários.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
Considerando o disposto no inciso XVII do art. 6º da Lei nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004;
RESOLVE:
I - Fica estabelecido, conforme este EDITAL, as diretrizes para o credenciamento de novas operadoras de transporte por aplicativo, para fins da isenção do IPVA de veículo de propriedade de Microempreendedor Individual (MEI) cujo titular seja o condutor do veículo cadastrado no referido transporte por aplicativo;
II - as operadoras de transporte por aplicativo deverão enviar e-mail para a Chefia de IPVA da SEFAZ/AL (ipva@sefaz.al.gov.br ) com as seguintes informações e documentos:
a) no “assunto”: credenciamento operadora de transporte por aplicativo;
b) em anexo, os seguintes documentos:
1. pedido de credenciamento devidamente preenchido, conforme modelo constante do anexo único a este Edital;
2. contrato social em formato PDF;
3. documento de identificação do titular, sócio-gerente, administrador, diretor ou equivalente, em formato PDF;
4. se o requerimento for efetuado por procurador, deverá ser juntada a respectiva procuração, por instrumento público ou particular, em formato PDF.
III - a Chefia de IPVA deverá informar ao interessado acerca do deferimento ou não do credenciamento;
IV - relativamente ao ano de 2025, a operadora de transporte por aplicativo, que não tenha realizado o credenciamento nos anos de 2023 ou 2024, deverá pedir o credenciamento até o dia 28 de fevereiro de 2025.
Superintendência Especial da Receita Estadual, Maceió/AL, 18 de fevereiro de 2025.
Alexandra da Silva Vieira
Superintendente Especial da Receita Estadual
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DAS OPERADORAS DE TRANSPORTE POR APLICATIVO
1. OBJETO DO CREDENCIAMENTO:
ISENÇÃO DE IPVA (inciso XVII do art. 6º da Lei nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004) Viabilizar a concessão de isenção de IPVA para automóvel de fabricação nacional, de propriedade de Microempreendedor Individual – MEI, Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, atividade principal 5229-0/99, cujo titular seja motorista por aplicativo |
2 - DADOS DA OPERADORA DE TRANSPORTE POR APLICATIVO:
Razão Social: | |||||
CNPJ: | |||||
End. Completo: (Rua /Avenida / Praça) |
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Complemento: | |||||
Nº: | CEP: | Município: | |||
Tel.: | Celular: | e-mail: |
ASSINATURA DO REQUERENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
REPRESENTANTE LEGAL:
NOME: |
CPF: |
LOCAL:
DATA: / / .
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: originais reproduzidos em pdf, que devem ser anexados ao requerimento de credenciamento:
1. Contrato Social;
2. Documento de identificação do titular, sócio-gerente, administrador, diretor ou equivalente;
3. Na hipótese de o requerimento ser efetuado por procurador, deverá ser juntado à respectiva procuração, por instrumento público ou particular