Resolução AGEPAR Nº 5 DE 14/02/2025


 Publicado no DOE - PR em 18 fev 2025


Aprova o Reajuste Tarifário Anual referente à execução de serviços públicos de coleta, transporte, transbordo, recebimento, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos no aterro sanitário do município de Cornélio Procópio, pela Companhia de Saneamento do Estado do Paraná (SANEPAR), objeto do Contrato de Programa Nº COP 047/2012, para o período de novembro de 2023 a outubro de 2024.


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O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 2º, parágrafo 1º, inciso IX, alínea “c”; o Art. 3º; o Art. 5º; o Art. 5º, parágrafo 3º; e o Art. 6º, incisos III e VIII, todos da Lei Complementar Estadual n.º 222/2020, e considerando: 

a) a Informação Técnica n.º 66/2024-CNM, da Coordenadoria de Novos Mercados da Diretoria de Regulação Econômica; 

b) o parágrafo 3º da Cláusula Onze do Contrato de Programa – COP n.º 47/2012 – firmado entre a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e o Município de Cornélio Procópio, referente à execução de serviços públicos de coleta, transporte, transbordo, recebimento, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos no aterro sanitário do município de Cornélio Procópio; 

c) as condições de sustentabilidade e equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços, em regime de eficiência definidas pela Lei Federal n.º 11.445/2007, art. 11, inciso IV, alínea “b”, e art. 37; 

d) a publicidade mencionada no art. 39 da Lei Federal n.º 11.445/2007;

e) o contido no processo administrativo de protocolo n.º 23.091.069-3; e

f) a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme REUNIÃO Nº 02/2025 – ORDINÁRIA, realizada em 11 de fevereiro de 2025; 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o pedido de Reajuste Tarifário Anual, no índice percentual de 4,7581% (quatro inteiros, sete mil, quinhentos e oitenta e um décimos de milésimo por cento), resultando o valor de R$ 24,98 (vinte e quatro Reais e noventa e oito centavos) para a Classe AA – Normal e de R$ 8,91 (oito Reais e noventa e um centavos) para a Classe AB – Social de RSU recebido, tratado e disposto no aterro sanitário do Município de Cornélio Procópio.

Parágrafo único. Antes de sua efetiva aplicação e cobrança, o reajuste acima aprovado deverá ser previamente homologado pelo Município de Cornélio Procópio, nos termos do Contrato de Programa n.º COP 047/2015 firmado entre a SANEPAR e o referido Município.

Art. 2º Informar que não se opõe à negociação de créditos/débitos que resultem em valores incontroversos entre as partes, comunicando-se a Agepar.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 14 de fevereiro de 2025.

(assinado nos termos do art. 38 do DE n. 7304/2021)

RUBENS BUENO

Diretor - Presidente