Publicado no DOU em 20 fev 2025
Altera a Resolução CFFA Nº 580/2020, que dispõe sobre a regulamentação da Telefonoaudiologia e dá outras providências.
O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma da Lei n.º 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto Federal nº 87.218, de 31 de maio de 1982;
Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 197ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 06 de dezembro de 2024; resolve:
Art. 1º Incluir o parágrafo segundo no texto do artigo 8º da Resolução CFFA nº 580/2020, publicada no DOU no dia 25/08/2020, edição 163, seção 1, página 131, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Os fonoaudiólogos que prestam serviços via Telefonoaudiologia devem enviar uma declaração autorreferida ao Conselho Regional de sua jurisdição informando que tem formação ou experiência na área da Telefonoaudiologia. (parágrafo inserido por intermédio da Resolução CFFa No. 615/2021)
§ 2º A declaração autorreferida deve ser atualizada a cada 36 meses.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Andréa Cintra Lopes
Presidente do Conselho
Neyla Arroyo Lara Mourão
Secretária