Portaria SRRF01 Nº 698 DE 20/02/2025


 Publicado no DOU em 21 fev 2025


Altera a Portaria SRRF01 Nº 536/2020, que dispõe sobre a prestação dos serviços de fiscalização aduaneira em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) de uso coletivo, no âmbito da 1º Região Fiscal.


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O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 565, 589, 590 e 596 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, nos arts. 11 a 15-C da Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, na Instrução Normativa RFB nº 114, de 31 de dezembro de 2001, e nos arts. 6º, 58 a 61 e 63 a 66 da Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, e, no que couber, na Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SRRF01 nº 536, de 22 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º. ..............................................................................................................

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I - por equipe deslocada, em caráter eventual, por designação do titular da unidade aduaneira de jurisdição, quando as operações de exportação ali realizadas forem esporádicas, assim consideradas aquelas que não atinjam o limite mínimo de 40 (quarenta) despachos de exportação por mês; ou" (NR)

"Art. 3º. .............................................................................................................

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III - ....................................................................................................................

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sistema informatizado com acesso por certificação digital para controle de pessoas, veículos e mercadorias;" (NR)

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"§ 6º A critério da equipe regional de alfandegamento, ouvido o titular da unidade jurisdicionante do Redex, poderão ser objeto de adequações ou ser dispensados um ou mais requisitos mencionados no inciso III do caput e parágrafos anteriores." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR