Publicado no DOE - AL em 21 fev 2025
Altera a Instrução Normativa SEF Nº 12/2021, que trata do credenciamento de contribuinte para intervir em equipamento emissor de cupom fiscal (ECF), pelo prazo e com a atribuição que especifica.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 1º-A da Instrução Normativa SEF nº 12, de 30 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º-A. Fica a Gerência de Informações Cadastrais - GECAD autorizada a, de ofício, efetuar a alimentação do sistema informatizado da SEFAZ consignando a cessação de uso de equipamento ECF cujo uso para ins iscais no estabelecimento do contribuinte se encontre vedado há mais de 5 (cinco) anos.” (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 20 de fevereiro de 2025.
RENATA DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA