Publicado no DOE - SE em 21 fev 2025
Aprova o Regulamento que estabelece as regras de Credenciamento de Despachante Documentalista no âmbito do DETRAN/SE.
A Diretora Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Lei 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e nas disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
Considerando a Lei Federal n° 14.282/2021, de 28 de dezembro de 2021, que regulamenta o exercício da profissão de Despachantes Documentalistas;
Considerando o teor da Lei Estadual nº 8.638/2019, que instituiu a Taxa Estadual de Fiscalização e Serviços Diversos - TFSD e deu outras providências;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.079, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);
Considerando o Código de Ética do Despachante Documentalista, aprovado pelo Conselho Federal dos Despachantes Documentalista.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Regulamento que estabelece as regras de Credenciamento de Despachante Documentalista no âmbito do DETRAN/SE.
Art. 2º. A íntegra do Regulamento citado no artigo anterior, acompanhando dos seus anexos, estarão disponíveis no site do DETRAN/SE, na seção “Credenciados” e subseção “Despachantes”.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
NALEIDE DE ANDRADE SANTOS
Diretora - Presidente