Publicado no DOU em 21 fev 2025
Autoriza a prorrogação do prazo de pagamento das parcelas com vencimento previsto para 2025 das operações de crédito rural contratadas ou renegociadas por agricultores familiares, mini, pequenos e demais produtores rurais ao amparo da Resolução CMN Nº 5120/2024.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 20 de fevereiro de 2025, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, do art. 15, § 1º, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e do art. 8º-A, § 4º, da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001,
Resolveu:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação, para até um ano após o término do contrato, do pagamento das parcelas com vencimento previsto para 2025 das operações de crédito rural contratadas ou renegociadas por agricultores familiares, mini, pequenos e demais produtores rurais ao amparo da Resolução CMN nº 5.120, de 7 de fevereiro de 2024, desde que o mutuário solicite, até 30 de junho de 2025, a prorrogação do vencimento e justifique a sua dificuldade para o pagamento das parcelas em 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco