Publicado no DOM - Campo Grande em 21 fev 2025
Notificação geral de lançamento.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda, através da Divisão de Lançamento de Tributos, torna público a seguinte NOTIFICAÇÃO GERAL DE LANÇAMENTO das Taxas Sobre Atividades Econômicas, relativa ao exercício de 2025.
1. Pelo presente EDITAL ficam os contribuintes, pessoa física ou jurídica estabelecidas no Município de Campo Grande notificadas do lançamento das Taxas Sobre Atividades Econômicas, referente ao exercício de 2025, e que as referidas contas para pagamento serão entregues de forma simples pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, conforme contrato n. 9912446829, no endereço constante do Cadastro Econômico desta Prefeitura, de conformidade com o Decreto n° 16.129 de 08/01/2025.
2. Esclarecemos ainda que a falta de recebimento da Conta para pagamento das Taxas Sobre Atividade Econômica não desobriga o sujeito passivo do pagamento da taxa no respectivo vencimento, devendo os contribuintes que não receber as contas, retirar a segunda via na Central de Atendimento ao Cidadão, sito a Rua Marechal Candido Mariano Rondon n.° 2655, Jardim dos Estados, Campo Grande - MS, nos horários das 08:00 às 16:00 horas, ou pelo endereço eletrônico www.campogrande.ms.gov.br.
LANÇAMENTO
3. O documento fiscal utilizado para cobrança das Taxas Sobre Atividades Econômicas do exercício de 2025 será confeccionado a parte externa na cor azul e a parte interna nas seguintes cores:
I - Verde Claro – para os contribuintes que não possuam débitos inscritos em Dívida Ativa;
II - Salmão – para os contribuintes que possuam débitos inscritos em Dívida Ativa.
VENCIMENTO
4. As Taxas Sobre Atividades Econômicas serão lançadas nos seguintes critérios e datas:
I - Taxas de Fiscalização, Localização e Funcionamento, Licença Especial e Taxa de Ambulante serão lançadas em parcela única com vencimento em 15/03/2025;
II - Taxa de Fiscalização de Anúncio (Taxa de Publicidade), será lançada da seguinte forma:
a - Em única parcela, com desconto de 20%, desde que o pagamento seja efetuado até o dia 15/03/2025;
b - Em duas parcelas, para valores acima de R$ 358,04 (trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos) com vencimento da 1ª em 15/03/2025 e a 2ª em 15/05/2025.
III - Taxa de Ocupação de Solo, será lançada cota para pagamento à vista sem desconto e em 04 (quatro) parcelas, sendo a 1ª com vencimento em 15/03/2025 e as demais em 15/05/2025, 15/08/2025 e 15/11/2025.
5. Quando o vencimento de qualquer parcela, coincidirem com dias de feriados, finais de semana ou não útil, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
ATRASO NO PAGAMENTO
6. O não pagamento de qualquer parcela nas datas de vencimento, o valor da parcela será acrescido de juros de mora de 1% ao mês, incidente sobre o valor da taxa devida e não paga, além da atualização prevista na legislação vigente, e inscrição em dívida ativa.
RECLAMAÇÃO DO LANÇAMENTO
7. O contribuinte que discordar do lançamento efetuado deverá apresentar reclamação, dirigida a Coordenadoria de Julgamento e Consulta da Secretaria Municipal da Fazenda, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, devendo ser protocoladas na Central de Atendimento ao Cidadão, Rua Marechal Candido Mariano Rondon, 2655 – Centro, em até 45 dias após a publicação deste edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
MÁRCIA HELENA HOKAMA
Secretária Municipal da Fazenda