Publicado no DOE - RS em 24 fev 2025
Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre as bebidas sujeitas a substituição tributária, com efeitos a partir de 01.03.2025.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item XXII e fica acrescentado o item XXIII, conforme segue:
Item | Processo administrativo eletrônico - PROA | Divulgação da lista preliminar dos PFCs | Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5 | |
Arquivo ".csv" | Arquivo ".pdf" | |||
XXII | ..... | ..... | ..... | 01.02.2025 a 28.02.2025 |
XXIII | 25/1404-0002988-1 | DOE nº 28, de 07.02.2025, p. 98 | 52DB7449B3B872E2C1A54736995C9BFA | 14ED6745DE2B760B452A7B3A9943EB9B |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2025.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.