Publicado no DOU em 25 fev 2025
Torna pública a proposta de alteração do processo produtivo básico (PPB) de cilindro de ferro ou aço para acondicionamento de gás, inclusive para uso automotivo.
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de CILINDRO DE FERRO OU AÇO PARA ACONDICIONAMENTO DE GÁS, INCLUSIVE PARA USO AUTOMOTIVO.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: cgel.ppb@mdic.gov.br, cgia@mcti.gov.br, cgtd@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br.
UALLACE MOREIRA LIMA
ANEXO
PROPOSTA Nº 052/24 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA CILINDRO DE FERRO OU AÇO PARA ACONDICIONAMENTO DE GÁS, INCLUSIVE PARA USO AUTOMOTIVO, ESTABELECIDO PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCT Nº 295, DE 16 DE JULHO DE 2003.
1) A Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 295, de 16 de julho de 2003 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica estabelecido para o produto CILINDRO DE FERRO OU AÇO PARA ACONDICIONAMENTO OU TRANSPORTE DE GÁS, INCLUSIVE PARA USO AUTOMOTIVO, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - fabricação do cilindro, compreendendo as seguintes etapas:
a) corte das matérias-primas;
b) estampagem ou conformação do corpo, quando aplicável;
c) laminação, quando aplicável;
d) conformação do fundo ou tampo do cilindro, quando aplicável;
e) tratamento térmico; quando aplicável; e
f) usinagem, quando aplicável;
II - montagem do colar; quando aplicável;
III - tratamento térmico e pintura; quando aplicável; e
IV - montagem do capacete e válvula, quando aplicável.
§1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as etapas constantes dos itens "a", "b" e "d" do inciso I deste artigo, que poderão ser realizadas em outras regiões do País.
§2º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção estabelecidas neste artigo poderão ser realizadas por terceiros, exceto as etapas constantes dos incisos III e IV, que não poderão ser objeto de terceirização.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 3º Fica revogado a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 295, de 16 de julho de 2003.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.