Decreto Nº 46901 DE 25/02/2025


 Publicado no DOE - DF em 25 fev 2025


Altera o Decreto Nº 28445/2007, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).


Comercio Exterior

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do inciso IV do caput do art. 19 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 15. .....................

....................................

§ 6º-A. A juízo da autoridade competente, a aplicação da alíquota prevista na alínea "b" do inciso III do caput poderá ocorrer, independentemente de requerimento, com fundamento em dados cadastrais da Secretaria de Estado de Economia ou disponibilizados por outros órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta, bem como por concessionárias e permissionárias de serviços públicos, sem prejuízo de ulterior revisão pelo Fisco, observado o prazo decadencial do imposto.

....................................” (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 2025

136º da República e 65º de Brasília

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